CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

concurso de camocim localidades

DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
13.1. As Unidades Administrativas previstas para escolha de lotação são as seguintes:
Sede(zona urbana do Município), Zona Rural l (distrito de Amarelas e adjacências) e Zona Rural
ll( distrito de Guriú, Tatajuba e adjacências)
13.2. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, as unidades administrativas serão
subdivididas conforme tabela abaixo:
Unidade Administrativa Bairro / Localidade
Sede
Área 05 – Micro área 06 São Pedro
Área 05 – Micro área 08 Praia
Área 06 – Micro área 07 Rodagem do Lago
Área 06 – Micro área 10 Aeroporto/Jardim das Oliveiras
Área 07 – Micro área 04 São Francisco
Área 10 – Micro área 04 Olinda
Área 11 – Micro área 01 Boa Esperança
Área 23 – Micro área 06 Boa Esperança
Área 41 – Micro área 02 Brasília
Área 41 – Micro área 07 Brasília
Área 45 – Micro área 03 Coqueiros
Unidade Administrativa Localidade
Zona Rural I Área 02 – MA 01
Flamengas dos Reginos, Flamengas dos Moises
e Santa Ângela
Zona Rural ll
Área 17 – MA 07 Moréias, Passagem e Córrego da Passagem
Área 17 – MA 10
Torta II, Jenipapeiros, Ingazeiros, Sítio Fazenda,
Cajazeiras, Sítio Mariano, Sítio Thomé, Sítio
Saraiva
Área 22 – MA 06
Lagoa Comprida, Dizimeiro, Riacho, Murici do
Alberto
Área 22 – MA 13 Corguinhos
Praça da Estação, S/N – Centro – CEP 62.400-000
CNPJ 07.660.350/0001-23 – Fone: (0**88) 3621.1898/ 3621.1952
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato implica na aceitação expressa das condições constantes do
presente Edital e normas que o regulamentam.
14.2. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas após a
divulgação oficial no site da CONSEP e no átrio da Prefeitura de Camocim de cada uma das
seguintes etapas do Concurso:
a) Publicação do deferimento do pedido de inscrição;
b) Publicação do Gabarito Oficial;
c) Publicação do Resultado da Prova Escrita;
d) Publicação do Resultado da Prova Prática;
e) Publicação do Resultado da Prova de Títulos;
f) Publicação do Resultado Final do Concurso.
14.3. Os recursos a que se refere o item 14.2. e a Prova de Títulos deverão ser entregues
exclusivamente na Secretaria da Comissão Organizadora do Concurso, situada na Prefeitura do
Município, localizada na Praça da Estação SN - Centro - Camocim/Ce . Não serão aceitos
títulos e recursos via email ou fax ou enviados pelos correios.
14.4. A aprovação no Concurso assegurará o direito à nomeação, ficando a concretização desse
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse e
conveniência da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do
Concurso.
14.5. O regime de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados será o Regime Estatutário.
14.6. O modelo da Prova de Títulos, Requerimento para Portadores de Necessidade Especial,
Formulário de Recursos e Certidão de Tempo de Serviço, que em caso de necessidades
deverão ser utilizados obrigatoriamente os modelos que se encontram anexo ao presente
Edital.
14.7. A lotação dos candidatos aprovados e convocados será para a Unidade Administrativa
pelo qual o candidato se inscreveu.
14.7.1. Caso não haja mais candidatos aprovados numa unidade administrativa, poderá ser
convocados candidatos de outra unidade administrativa para nomeação e posse do cargo,
conforme a necessidade da administração.
14.7.1.1. Quando a unidade administrativa que não houver mais aprovados for da Zona Rural I,
a administração deverá dar prioridade a convocação de que trata o item 14.7.1 de aprovados da
Sede e caso também fique sem aprovados da Zona Rural ll, respectivamente.
14.7.1.2. Quando a unidade administrativa que não houver mais aprovados for da Zona Rural ll,
a administração deverá dar prioridade a convocação de que trata o item 14.7.1 de aprovados da
Sede e caso também fique sem aprovados da Zona Rural l, respectivamente.
14.7.1.3. Quando a unidade administrativa que não houver mais aprovados for a Sede, a
administração deverá dar prioridade a convocação de que trata o item 14.7.1 de aprovados da
Zona Rural l e caso também fique sem aprovados da Zona Rural ll, respectivamente.
14.8. As atribuições dos cargos definidas na Lei 1.182 de 18 de Novembro de 2011 encontramse
no Anexo VIII do presente Edital.
14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela a Comissão Organizadora do Concurso Público.

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