CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

terça-feira, 22 de abril de 2014

EMPREGADA E A MULTA DO PATRÃO

Penalidade passará a vigorar a partir do dia 7 de agosto

 

No dia 16 deste mês, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei impondo a cobrança de multas aos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho. A penalidade passará a vigorar a partir do dia 7 de agosto.

De acordo com o texto, a Justiça trabalhista pode avaliar se houve "gravidade" na omissão do patrão e até dobrar o valor da multa, que está prevista em um salário mínimo. A legislação não faz parte da emenda constitucional conhecida como "PEC das domésticas", que foi aprovada em abril, mas que ainda está parada na Câmara.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que já trabalhou como empregada doméstica e lidera as discussões sobre o assunto, já avisou que vai propor alterações ao texto do senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, que foi votada pelos senadores em junho do ano passado.


ESTADÃO

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