O juiz
Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto,
no interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização que um
aluno pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de
aula.
De acordo
com os autos, o educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo
música com os fones de ouvido durante a aula.
O estudante foi representado por sua
mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do “sentimento de
impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e
emocional.”
Na
negativa, o juiz afirmou: "o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro
indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes
do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa
e existe.”
O magistrado
se solidarizou com o professor e disse: “ensinar era um sacerdócio e
uma recompensa. Hoje, parece um carma”.
Eliezer
Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal
de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além
de desobedecer, reiteradamente, o comando do
professor.
Ainda
considerou que não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular
para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade
edificante.
E
declarou: “Julgar procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva
moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação,
as novelas, os realitys shows, a ostentação, o bullying intelectivo, o ócio
improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando
os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e
implodindo a educação brasileira.
Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem
ao professor: “No país que virou as costas para a
Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos
expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro HERÓI NACIONAL, que enfrenta
todas as intempéries para exercer seu múnus com altivez de caráter e senso
sacerdotal: o Professor.”
via Jandir Sabedot
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