CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

sexta-feira, 3 de abril de 2015

Empregador que atrasar pagamento de salário poderá pagar multa

Projeto que tramita no Senado Federal propõe penalização em 5% do valor do salário para empresa que não pagar funcionário até o quinto dia útil do mês

O empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês poderá pagará multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso.
A proposta altera a CLT. O autor do projeto, senador Reguffe (PDT-DF), ressalta que a medida protege o empregado, que é a parte mais vulnerável de uma relação de trabalho:
— Hoje, quando o empregador atrasa o salário, o empregado não tem suas contas atrasadas também. Ele não pode atrasar o pagamento da sua conta de água, conta de luz, das suas despesas mensais. Então, é justo que quando o empregador atrasa o salário, que ele pague uma multa sobre esse atraso. Do mesmo jeito que se qualquer pessoa atrasa um pagamento, essa pessoa tem que pagar uma multa sobre o atraso desse pagamento.
A súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho prevê que o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária. Reguffe acredita que, por conta do receio do trabalhador de buscar seus direitos, os empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhe convém, e é preciso coibir essa ação.
O senador já havia apresentado projeto semelhante em 2011, ainda na Câmara dos Deputados. A proposta atual aguarda análise na Comissão de Assuntos Sociais.
   

Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

EXPRESSE O SEU PENSAMENTO AQUI.