CAMOCIM CEARÁ

Bem-aventurados os mansos, porque eles herdarão a terra; Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos; Bem-aventurados os misericordiosos, porque eles alcançarão misericórdia; Bem-aventurados os limpos de coração, porque eles verão a Deus; Bem-aventurados os pacificadores, porque eles serão chamados filhos de Deus; Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus; Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa.(Mt.5)

sábado, 21 de novembro de 2015

ELEIÇÕES 2016: SAIBA COMO SERÁ O PROCESSO


Campanha eleitoral do ano que vem será reduzida de 90 para 45 dias Divulgação/Divulgação
Foto: Divulgação / Divulgação
As datas do processo eleitoral previsto para 2016, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros, foram aprovadas nesta terça-feira, 10 de novembro, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016 define as datas que devem ser respeitadas pelos partidos políticos, candidatos, eleitores e pela Justiça Eleitoral.
O cronograma aprovado reflete as mudanças promovidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015, que alterou o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos e o período das propagandas eleitorais, entre outros.
Candidatos a prefeito estreiam campanha menor e mais barata
Veja em detalhes
- A eleição vai ocorrer no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando houver segundo turno (nas eleições municipais, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno).
- Quem quiser ser candidato no próximo ano precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito para participar da disputa.
- As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e as decisões sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano da eleição.
- Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos aos cartórios eleitorais até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
- O novo calendário também incorpora a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, prevista para começar em 16 de agosto.
- O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
* Agência Brasil

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